O ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

CONHEÇA SEUS DIREITOS

No Brasil, o sistema tributário ainda é um desafio para a maioria da população. Muitos contribuintes pagam tributos sem sequer saber se deveriam estar isentos — e entre esses casos, está a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves. Trata-se de um direito garantido por lei, mas amplamente negligenciado por falta de informação e orientação jurídica adequada.

Quem tem direito?

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive as complementações. Isso significa que o benefício não alcança salários, pró-labores ou outras rendas, mas incide diretamente sobre proventos previdenciários.

Entre as doenças que geram o direito à isenção estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

A lista completa está prevista na legislação, e é importante observar que não é exigido que a pessoa esteja em tratamento ativo, tampouco a apresentação de laudo do INSS. Basta um laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde (municipal, estadual ou federal), atestando o diagnóstico da doença.

E quanto aos valores já pagos?

Além da suspensão da cobrança mensal do imposto, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados da data do requerimento administrativo. Isso representa, para muitos aposentados e pensionistas, um alívio financeiro significativo e um reforço de renda que pode auxiliar no tratamento da doença, aquisição de medicamentos ou outras despesas essenciais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito:

  • Administrativamente, por meio da Receita Federal (Portal e-CAC), com anexação de laudos e documentação comprobatória;
  • Judicialmente, quando há negativa indevida ou demora excessiva na análise do requerimento.

É altamente recomendável contar com orientação jurídica nesse processo, para evitar erros e garantir que toda a documentação necessária seja apresentada corretamente.

Conclusão

Pagar imposto quando se tem direito à isenção é, além de injusto, desnecessário. A legislação protege o cidadão em momentos de fragilidade, como no enfrentamento de doenças graves. Por isso, buscar informação e orientação especializada é o primeiro passo para reaver o que lhe é de direito.

Se você ou alguém da sua família se encontra nessa situação, entre em contato com nossa equipe jurídica. Realizamos uma análise gratuita do caso e, se for viável, conduzimos todo o processo de isenção e restituição com segurança e agilidade. Seu direito começa com a informação correta — e nós estamos aqui para garantir isso.

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